CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 643
O depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel de Coisas: O Que Acontece Quando o Bem Alugado é Alienado?

O artigo em questão aborda uma situação comum no direito das locações: o que ocorre quando a propriedade de um bem alugado muda de mãos. Em termos simples, ele garante que, em regra, o contrato de aluguel continua válido mesmo que o locador original venda ou transfira o bem para outra pessoa.

Em outras palavras: Se você alugou um imóvel, um carro, ou qualquer outro bem, e o proprietário decide vendê-lo para alguém, o novo proprietário assume a obrigação de respeitar o seu contrato de aluguel. Você tem o direito de continuar usando o bem pelo prazo e nas condições originalmente acordadas.

Isso significa que:

  • O inquilino tem a preferência: Se o locador original quiser vender o bem alugado, ele deve, antes de oferecer a terceiros, dar a oportunidade ao inquilino de comprá-lo nas mesmas condições.
  • O novo proprietário "entra" no contrato: O comprador do bem alugado se torna o novo locador, e as obrigações e direitos do contrato de aluguel passam a ser dele e do inquilino.
  • Exceções que merecem atenção: Existem algumas situações em que o contrato de aluguel pode não continuar com o novo proprietário. Isso acontece principalmente quando:
    • O contrato de aluguel não tiver sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis), ou na repartição competente (para outros bens passíveis de registro), antes da venda.
    • O contrato de aluguel tiver sido firmado sem cláusula de vigência em caso de alienação, ou seja, se não houver previsão expressa de que o contrato continuaria em vigor após a venda.
    • Em casos específicos de retomada para uso próprio do comprador, dependendo da natureza do bem e das circunstâncias.

Importante: Para que o contrato de aluguel tenha essa proteção contra a alienação, é fundamental que ele esteja formalizado e, no caso de imóveis, que seja registrado em cartório. Isso garante segurança jurídica para ambas as partes.

Em suma, o artigo visa proteger o direito do locatário de usufruir do bem alugado, mesmo diante da mudança de proprietário, reforçando a importância da formalização e, em certos casos, do registro do contrato para garantir a sua continuidade.